Direito Urbanístico: Uma Análise Crítica Da Produção Doutrinária Nacional

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Sinopse

Este livro é resultado de reflexões que acompanharam Ana Maria Isar durante
cerca de 20 anos de advocacia pública na área do Direito Urbanístico. Durante esses
anos, deparou-se com indagações e dúvidas acerca do papel do Direito na conformação
da política urbana nacional. O início de sua função pública coincidiu com a
promulgação do Estatuto da Cidade (EC) – Lei no 10.257/2001 –, que regulamentou os
artigos 182 e 183 da Constituição da República (CR). O EC representou um avanço na
conquista do direito à cidade e foi celebrado por juristas, urbanistas, geógrafos e
planejadores urbanos como uma legislação capaz de tornar nossas cidades menos
desiguais.
Contudo, a realidade mostrou que esse avanço legislativo não foi acompanhado por uma
melhoria na qualidade de vida do morador urbano. As "jornadas de junho" – ciclo de
protestos nas principais metrópoles brasileiras no ano de 2013 e início de uma série de
eventos imprevisíveis que culminaram com a crise política de 2015 – foram, em grande
medida, a expressão da insatisfação da população com o modelo de desenvolvimento
urbano adotado pelo País.
Essa constatação levou a autora ao seguinte questionamento: a doutrina em Direito
Urbanístico vem conseguindo construir uma interpretação das normas jurídicas que
aproxime a Constituição normativa da realidade material das nossas cidades? Para
responder a essa indagação, Ana Maria Isar trabalhou com a hipótese de que o Direito
Urbanístico vem encontrando dificuldade em construir uma hermenêutica capaz de
conectar a ordem jurídico-urbana nacional com a realidade das nossas cidades e que
essa dificuldade pode ser vista, em grande parte, como resultado de dois fatores. O
primeiro deles é a sua estreita ligação com um Direito Administrativo que se manteve,
desde o seu surgimento, à parte dos problemas nacionais. O segundo é o fato de que, a
despeito da promulgação da Constituição de 1988, a corrente doutrinária hegemônica
continua a interpretar as normas de Direito Urbanístico a partir da ideologia fundada na
ética liberal-individualista, o que impede que construa sua interpretação a partir do
sistema principiológico constituído pela nova ordem jurídico-constitucional, fundado na
ética da solidariedade e da alteridade.